Taxas e Tributações

 Em

Tributação

De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETF*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta pelo investidor da legislação tributária e de consultores próprios.

Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3

Contribuinte Alíquota Responsável pelo recolhimento
Pessoa Física

Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15% O próprio investidor
Pessoa Jurídica- Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15% Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração o lucro real
Fundo Local (carteira isenta) Isento
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) Isento
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) 15% Custodiante do investidor não-residente

Imposto de Renda incidente sobre o resgate/amortização de cotas na B3

Contribuinte Alíquota Responsável pelo recolhimento
Pessoa Física

Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15% Administrador do fundo
Pessoa Jurídica- Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 15% Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração o lucro real
Fundo Local (carteira isenta) Isento --
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) 10% Administrador do fundo
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) 15% Administrador do fundo

Tarifas de Negociação do ETF

Na negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:

Tarifas de Negociação do ETF

Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.

Tarifas de Negociação do ETF

Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.

Emolumentos

% cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.

Taxa de custódia (B3)

% cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.

ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.

TAXAS

0,6% Ao ano

Taxa de Administração

0,6% Ao ano

Taxa de Administração máxima, incluindo o fundo do índice alvo

Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.

DESPESAS
DO FUNDO

O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.

DESPESAS DE CORRETAGEM
E EMOLUMENTOS

Percentual em relação ao patrimônio líquido médio do fundo no exercício.

*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;

(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).

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