De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETF*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta pelo investidor da legislação tributária e de consultores próprios.
Tributação
Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3
Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
---|---|---|
Pessoa Física Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
15% | O próprio investidor |
Pessoa Jurídica- Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração o lucro real |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Isento | |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Custodiante do investidor não-residente |
Imposto de Renda incidente sobre o resgate/amortização de cotas na B3
Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
---|---|---|
Pessoa Física Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
15% | Administrador do fundo |
Pessoa Jurídica- Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração o lucro real |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | -- |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | 10% | Administrador do fundo |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do fundo |
Tarifas de Negociação do ETF
Na negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
Tarifas de Negociação do ETF
Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Tarifas de Negociação do ETF
Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Emolumentos
% cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
Taxa de custódia (B3)
% cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.
TAXAS
Taxa de Administração
Taxa de Administração máxima, incluindo o fundo do índice alvo
Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
DESPESAS
DO FUNDO
O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.
DESPESAS DE CORRETAGEM
E EMOLUMENTOS
Percentual em relação ao patrimônio líquido médio do fundo no exercício.
*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;
(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).