Ações Micro Cap / Small Cap
Fundo de Índice
- VISão geral
- Composição
- Informações Técnicas
- Taxas e Tributações
- Documentos
- cesta
Sobre TRIG11
O TRIG11 é um fundo de índice listado na B3 que replica o Teva Ações Micro Caps, índice que tem por objetivo retratar uma carteira teórica de ativos de renda variável.
Acesse a aba Documentos para consultar o Regulamento do Fundo e os Fatores de Risco.
Objetivo
do produto
O fundo busca refletir as variações e rentabilidade do Índice Teva Ações Micro Caps, antes de taxas e despesas.
Política de
investimento
Para atingir seu objetivo, o Fundo investirá no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em valores mobiliários que componham o Índice, de forma a refletir indiretamente a variação e rentabilidade do Índice, observando os limites determinados, podendo manter posição líquida comprada em contratos futuros. As Receitas recebidas pelo Fundo poderão ser distribuídas aos Cotistas ou reinvestidas em Valores Mobiliários que componham o Índice.
Público
Alvo
O fundo é destinado a investidores em geral que aceitem os riscos inerentes ao investimento e busquem rentabilidade condizente com o objetivo do fundo. Caso o investimento seja realizado por investidor não residente, este deverá avaliar a adequação da aquisição das Cotas á legislação aplicável em sua jurisdição.
Características
-
- Benchmark
- Teva Ações Micro Caps
- Taxa de administração
- 0,4% a.a.
- Moeda
- R$
- Administrador
- BTG Pactual S.A.
-
- Gestor
- Trígono Capital LTDA
- Custodiante
- BTG Pactual S.A.
- Código de Negociação
- TRIG11
- Código ISIN da cota
- BRTRIGCTF010
Rentabilidade
DATA | COTA | DIA | MÊS | ANO | 12M | 24M | INÍCIO | Patrimônio líquido | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TRIG11 | 16/09/2024 | 39.5585917 | -0.19% | 1.18% | -8.96% | -4.14% | 0.89% | 0.89% | R$41,763,706.26 |
SMLL | 16/09/2024 | 2134.34 | 0.13% | 0.44% | -9.29% | -2.70% | -3.30% | -17.39% |
Início do fundo: 11/11/2021
LEIA O REGULAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS DO FUNDO ANTES DE INVESTIR.
RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC.
O que são ETFs?
Fundos de investimento funcionam como espécies de condomínios, modalidades coletivas nas quais investidores se reúnem enquanto cotistas – visando um mesmo objetivo de investimento. Quem adquire cotas de um fundo está disponibilizando seu capital para alocação planejada pela gestão do mesmo. O investidor, então, se submete às estratégias do fundo – que estão diretamente ligadas às possibilidades de rentabilidade. Para entender como se dão os ganhos é preciso avaliar cada fundo específico. Existem alguns tipos de fundos de investimento – cada um com características particulares.
O ETF é um tipo de fundo cujas cotas são listadas para negociação numa bolsa de valores. No Brasil, eles são chamados também de Fundos de Índice e suas cotas são negociadas na B3. ETF buscam replicar a performance de um índice por meio da aquisição de uma cesta de ativos que compõem o índice de referência. Assim, os investidores que têm cotas de um ETF relacionado a um determinado índice terão participação em uma carteira que performa – e que é composta – de maneira idêntica a este índice. Vale destacar que o fundo também pode adquirir outros ativos, embora precise manter uma menor porcentagem alocada neles.
Via de regra, as principais diferenças dizem respeito ao modelo de gestão, aos custos, aplicação mínima e liquidez.
A criação de uma nova cota de ETF demanda o investimento de recursos suficientes para a aquisição de todos os ativos que integrem a Cesta de Integralização, disponibilizada diariamente pelo Administrador no site do ETF. Adicionalmente, o fundo de índice poderá estabelecer uma quantidade mínima de cotas para integralização ou resgate, desta forma, a criação ou resgate de cotas são realizados, usualmente, por clientes Institucionais junto ao Agente Credenciado. No resgate de cotas, conforme o regulamento, poderá ser executado com a entrega de recursos financeiros ou ativos ao investidor.
Instruções Normativas da Comissão de Valores Mobiliários
Instrução CVM 359 Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos Fundos de Índice, com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado
Instrução CVM 441 Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários
Instrução Normativa da Receita Federal
Instrução RFB 1585 Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais
Um fundo de índice (ETF) se propõe a buscar replicar a carteira de um índice de mercado. Assim, para atingir o objetivo de manter o máximo de aderência à carteira de ativos do índice, o gestor do ETF buscará construir um portfólio com o máximo de aderência possível àquela carteira. Como o fundo de índice apresenta fluxos de pagamentos não constantes da carteira do índice, a indexação do fundo ao índice será a máxima possível, mantendo a segurança operacional do produto de investimento.
Resultado Como resultado do processo de indexação da carteira do ETF ao índice de mercado, espera-se um resultado do fundo de índice próximo ao resultado do índice replicado, considerando os custos envolvidos no processo de gestão do ETF.
O acompanhamento da evolução da cotação do fundo pode ser feito através da plataforma da corretora ou através do site do ETF.
A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador. Clique aqui para entrar no website da CVM e confirmar que este é um fundo cadastrado. Telefone para contato da CVM: 0800 025 9666 ou (21) 3554-8557.
a) “O investimento em fundos de índice envolve riscos, inclusive de descolamento do índice de referência e relacionados à liquidez das cotas no mercado secundário. Antes de investir no fundo, leia o regulamento e as informações constantes do site, em especial, a seção fatores de risco.”; b) “Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos.”; c) “Este fundo utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.”
*O valor líquido aqui indicado é meramente indicativo. O valor final será calculado após o término da alocação e informado oportunamente através de comunicado ao mercado. Para mais informações, veja o Comunicado de Início disponível na seção Documentos.
TRIG11 replica o
Teva Ações Micro Caps
O Índice busca refletir uma carteira teórica de renda variável
- Teva Ações Micro Caps
- 303,559337
Valor referente ao dia 16/09/2024
O Índice Teva Ações Micro Caps foi desenvolvido pela Teva Indices para representar o mercado de micro e small caps brasileiro.
Negociação de Mercado Secundário
De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETC*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta pelo investidor da legislação tributária e de consultores próprios.
Valores para aplicação e resgate
É possível realizar investimento em lotes a partir de 01 (uma) cota no mercado.
Horário limite para aplicação e resgate
Conforme determinado pela B3.
Negociação de Mercado Primário
Cota de
aplicação
D+0
Cotização e Liquidação Financeira
D+1
Ajuste de integralização
D+2
Transferência de cotas ao investidor
Cota
de resgate
D+0
Cotização
D+1
Ajuste de resgate
D+2
Liquidação / Pagamento
Valores para Aplicação e Resgate
É possível realizar investimento em lotes ou em múltiplos de lotes mínimos.
Forma de Aplicação e Resgate
O Agente Autorizado pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas. As cestas de integralização e resgate são compostas por valores em moeda corrente nacional a ser entregue por cotistas ou pelo Fundo para fins de integralização ou resgate de um ou mais lotes mínimos de cotas. O arquivo de composição da cesta é divulgado diariamente na página do fundo antes da abertura do pregão da B3.
Valores para Aplicação e Resgate
Até às 14 (quatorze) horas (horário de São Paulo). Fundo estará fechado para integralização nos dias em que não houver pregão na B3.
Horário Limite para Solicitação de Resgate
Até às 13 (treze) horas (horário de São Paulo). O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Resgate de cotistas e declaração de isenção” que é fornecido pelo Administrador por e-mail. Além disso, o cotista precisa fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 2 (duas) horas antes do horário limite para resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada. O fundo estará fechado para resgate nos dias em que não houver pregão na B3.
Tributação
De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETF*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta pelo investidor da legislação tributária e de consultores próprios.
Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3
Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
---|---|---|
Pessoa Física Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
15% | O próprio investidor |
Pessoa Jurídica- Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração o lucro real |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Isento | |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Custodiante do investidor não-residente |
Imposto de Renda incidente sobre o resgate/amortização de cotas na B3
Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
---|---|---|
Pessoa Física Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
15% | Administrador do fundo |
Pessoa Jurídica- Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração o lucro real |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | -- |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | 10% | Administrador do fundo |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do fundo |
Tarifas de Negociação do ETF
Na negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
Tarifas de Negociação do ETF
Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Tarifas de Negociação do ETF
Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Emolumentos
% cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
Taxa de custódia (B3)
% cobrado sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.
TAXAS
Taxa de Administração
Taxa de Administração máxima, incluindo o fundo do índice alvo
Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
DESPESAS
DO FUNDO
O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.
DESPESAS DE CORRETAGEM
E EMOLUMENTOS
Percentual em relação ao patrimônio líquido médio do fundo no exercício.
*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;
(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).
Documentos
Antes de qualquer investimento, o investidor deve ler atentamente as informações constantes nos documentos a seguir, especialmente o Regulamento e os Fatores de Risco, bem como a instrução CVM n° 359/02.
Cesta de Integralização e Resgate
Código de negociação: TRIG11
-
- ISIN
- BRTRIGCTF010
- Data da Cota
- 16/09/2024
- Data da Cesta
- 17/09/2024
- Número de cotas por lote de integralização
- 1.055.743
-
- Total de cota em negociação
- 1.055.743,00
- Valor da cota
- R$ 39,5585917
- Valor líquido dos ativos por lote de integralização
- R$ 933.657,00
- Componente de valores em dinheiro por lote de integralização
- R$ 55.307,79